Regulamento da Biblioteca


Artigo 1º
 
Condições de acesso       

1.1. São admitidos como utilizadores todos os alunos, professores, funcionários e restante comunidade educativa, bem como, mediante autorização prévia, todos os ex-alunos da Escola.

1.2. Ao entrar, os utilizadores da BE/CRE deverão registar a sua presença, junto do balcão de atendimento.

1.3. A utilização de material informático e audiovisual, o empréstimo domiciliário e para uso na sala de aula, far-se-á mediante apresentação do cartão de estudante (alunos) ou de um documento identificativo (restantes membros da comunidade educativa).

 

Artigo 2º
 
Finalidades e Serviços prestados

 
2.1. A BE/CRE deve ser utilizada para os seguintes fins:

a)      Atividades relacionadas com o livro e a leitura;

b)     Atividades curriculares;

c)      Investigação/trabalho individual ou de grupo;

d)     Orientação/apoio ao estudo;

e)      Atividades de dinamização e animação cultural.


 2.2. Assim sendo, a BE/CRE disponibiliza os seguintes serviços:

a)      consulta presencial de catálogos e documentos em diferentes suportes;

b)     empréstimo domiciliário de alguns documentos;

c)      empréstimo de livros, documentos audiovisuais e multimédia, publicações periódicas, dicionários e máquinas de calcular para uso na sala de aula;

d)     empréstimo de IPADS para utilização na BE/CRE e/ou na sala de aula;

e)      visionamento de cassetes de vídeo e DVDs;

f)       audição de CDs;

g)      acesso à Internet;

h)     acesso aos computadores;

i)        apoio ao estudo;

j)        apoio à pesquisa e tratamento da informação;

k)      empréstimo de jogos (jogos do mundo; matemáticos; damas e xadrez);

l)        impressão de documentos (a preto e branco);

m)   fotocópia de excertos de documentos pertencentes à BE/CRE.


Artigo 3º
 
Organização e Funcionamento

3.1.  As instalações da BE/CRE organizam-se em vários espaços integrados, ou seja, zonas funcionais:

a)      Zona de exposições;

b)     Zona de acolhimento;                            

c)      Zona de leitura informal;

d)     Zona de consulta de informação em qualquer suporte;

e)      Zona de consulta e produção multimédia.

3.2. Os documentos estão dispostos por assuntos, segundo as grandes classificações da CDU (Classificação Decimal Universal) e, dentro de cada classe, por temas.

3.3. Nas zonas de leitura informal e de consulta de informação em qualquer suporte, os utilizadores podem aceder a qualquer documento, dirigindo-se diretamente às estantes, pois é-lhes facultado o LIVRE ACESSO à documentação.
3.4. Os documentos retirados para utilização não poderão ser colocados nas estantes; devem ser deixados no carrinho de livros, para posterior arrumação.
3.5. A BE/CRE permanece aberta das 8,15h às 18,20h, sendo este horário assegurado por uma Assistente Operacional e/ou um Técnico Administrativo.
3.5.1. No período dos intervalos, só será possível fazer requisições/devoluções de material e a impressão de documentos.
3.6. Durante o período de funcionamento, um ou mais professores asseguram o apoio ao estudo e orientam a pesquisa da informação.
3.7. Os utilizadores da BE/CRE devem acatar todas as indicações que forem transmitidas pela Assistente Operacional, pelo Técnico Administrativo ou por qualquer professor presente naquele espaço.
3.8. Não é permitido o uso do boné na cabeça.
3.9. As pastas ou mochilas deverão ser colocadas na entrada da BE/CRE.
3.10- Os utilizadores da BE deverão manter uma postura adequada ao local que frequentam, criando um ambiente calmo e agradável nas várias zonas funcionais, pelo que não podem:
a)      falar alto, brincar, correr ou falar ao telemóvel;

b)     comer, beber, sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontram, sem autorização do responsável.

c)      utilizar objetos cortantes e/ou materiais próprios para pinturas (marcadores ou canetas de feltro, etc).

d)     riscar, dobrar ou inutilizar as folhas e as capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da BE/CRE (cotas, carimbos ou outros sinais de registo).

3.11. A falta de observância das alíneas c) e d) do ponto anterior implica a reposição da publicação ou o seu pagamento integral por parte do autor do dano, conforme for julgado mais conveniente.
3.12. Qualquer atividade ou ação a realizar na BE/CRE terá de ser programada dentro dos objetivos traçados para a sua gestão e organizada em articulação com os responsáveis da mesma.
3.13. As atividades ou ações referidas no número anterior deverão ser marcadas com 24 horas de antecedência, junto do balcão de atendimento.
3.14. Os utilizadores da BE/CRE deverão fazer críticas e dar sugestões sempre que acharem oportuno.

Artigo 4º
 
Empréstimo

4.1. O empréstimo domiciliário faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de requisição.
4.2. Estão disponíveis para empréstimo domiciliário todas as obras de leitura lúdica, obras de consulta, publicações periódicas e documentos audiovisuais e multimédia, excetuando obras de referência (dicionários, enciclopédias,…).
4.3. Os documentos que não são passíveis de empréstimo domiciliário estão identificados com uma sinalética própria (um círculo vermelho).
4.4. Cada utilizador poderá requisitar até duas obras por um período de cinco dias úteis, podendo ser renovada por igual período. Caso haja necessidade de prolongar essa requisição, a renovação só será concedida se o documento não estiver em lista de espera.
4.5. Será disponibilizado o empréstimo domiciliário durante as interrupções letivas de, no máximo, três livros, que deverão ser devolvidos no 1º dia de aulas de cada período.
4.6. O atraso reiterado (mais de três vezes durante cada período escolar), ou prolongado (mais de uma semana além do prazo estipulado) na devolução dos livros emprestados, implica a perda do direito a este tipo de requisição até ao final do ano letivo.
4.7. A requisição de material para a sala de aula poderá ser efetuada por professores ou alunos (exceto IPADS)
4.7.1. O período de devolução desse material não deverá exceder um turno letivo (manhã/tarde).
4.8. O empréstimo domiciliário e a requisição de material para uso na sala de aula deverão ser feitos dentro do horário normal de funcionamento da BE/CRE. 


Artigo 5º
 
Utilização do Equipamento/ Material Informático, Audiovisual, multimédia e Internet

 
5.1. – A requisição do equipamento/material deve ser feita junto do balcão de atendimento, mediante a apresentação do cartão de estudante ou de um documento identificativo.
5.2. Não é permitido a utilização do material informático e audiovisual nos intervalos das aulas.
5.3. O número de utilizadores de cada equipamento obedece às seguintes normas:

ü  Computadores: um utilizador e um acompanhante (nos casos de trabalho de grupo);

ü  Leitor de CD Áudio: um utilizador;

ü  Posto de Vídeo/DVD: até seis utilizadores;

ü  IPAD: um utilizador.
5.4. A utilização de VHS, CDs, CDs-ROM e DVDs será feita da seguinte forma:
5.4.1. O utente escolhe o documento que deseja utilizar;
    5.4.2. De seguida, dirige-se ao balcão de atendimento, onde lhe será entregue o leitor de CDs, o CD, a cassete VHS ou o DVD pretendido;
    5.4.3. Finalmente, o utente encaminha-se para o local onde poderá ver/ouvir o documento, assumindo a responsabilidade do seu manuseamento.
5.5. Os computadores destinam-se prioritariamente à consulta de material multimédia, ao trabalho de pesquisa, à realização e à impressão de trabalhos escolares.
5.6. Cada utente tem direito à utilização do computador durante sessenta minutos por dia, que serão reduzidos para trinta minutos se houver lista de espera.
5.6.1. No caso de não haver utilizadores em espera, o período de utilização poderá ser prorrogado por períodos sucessivos.
5.7. Qualquer Professor ou Assistente Operacional poderá interromper a utilização do equipamento informático, se motivos prioritários o exigirem, ou se verificar uma utilização não recomendada.
5.8. É expressamente interdito o uso deste equipamento para jogos (exceto os de estrito caráter pedagógico).
5.9. É expressamente interdito a visualização e a reprodução de qualquer tipo de material que ponha em causa as regras da moral, decoro e respeito que deverão existir numa Escola.
5.10. É igualmente interdito a instalação de qualquer tipo de software ou a alteração das configurações do software instalado.
5.11. Os utentes não devem gravar documentos próprios nos discos do computador, salvo casos excecionais, e sempre a título de gravação temporária, em relação à qual não é dada qualquer garantia de conservação.
5.12. A BE/CRE reserva-se o direito de recusar a utilização dos computadores aos utilizadores que não cumprirem, de forma sistemática, as regras acima enunciadas.
5.13. É expressamente proibida a impressão de qualquer documento sem autorização dos responsáveis da BE/CRE.
            5.13.1. O preço das impressões a pagar pelos utilizadores da BE/CRE é idêntico ao das fotocópias.

 
  Artigo 6º
 
Fotocópias

 6.1. O serviço de fotocópias é reservado exclusivamente aos serviços internos e à reprodução de documentos pertencentes à BE/CRE.
 6.2. Quando o utente desejar utilizar o serviço de fotocópias, a execução do mesmo não pode infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor.
 6.3. O preço das fotocópias a pagar pelos utilizadores da BE/CRE são os praticados pelo Serviço de Reprografia da Escola e estão afixados em local próprio.

 
Artigo 7º
 
Responsabilização

7.1. Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio do fundo documental, e pelos danos causados nos equipamentos, computadores e sistemas vídeo e áudio durante a sua utilização.
7.2. Os danos causados nos documentos e equipamentos requisitados pelos utentes, por má utilização ou negligência, podem ser punidos com a suspensão de todos ou parte dos direitos de utilização deste serviço, por determinação da Direção Executiva, sem prejuízo dos encargos devidos na reparação dos danos causados.
7.3. A BE/CRE recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.

 
Artigo 8º
 
Omissões

 8.1. A resolução dos casos omissos no presente regulamento é feita em primeira instância pela Coordenadora da BE/CRE e, caso seja necessário, em segunda instância, pela Direção Executiva.

 

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