Artigo 1º
Condições de acesso
1.1. São admitidos
como utilizadores todos os alunos, professores, funcionários e restante
comunidade educativa, bem como, mediante autorização prévia, todos os ex-alunos
da Escola.
1.2. Ao entrar, os
utilizadores da BE/CRE deverão registar a sua presença, junto do balcão de
atendimento.
1.3.
A utilização de material informático e
audiovisual, o empréstimo domiciliário e para uso na sala de aula, far-se-á
mediante apresentação do cartão de estudante (alunos) ou de um documento
identificativo (restantes membros da comunidade educativa).
Artigo 2º
Finalidades e Serviços
prestados
2.1. A BE/CRE deve ser
utilizada para os seguintes fins:
a)
Atividades relacionadas com o livro e a leitura;
b)
Atividades curriculares;
c)
Investigação/trabalho individual ou de grupo;
d)
Orientação/apoio ao estudo;
e)
Atividades de dinamização e animação cultural.
2.2. Assim sendo, a BE/CRE disponibiliza os seguintes serviços:
a) consulta presencial de catálogos e documentos em diferentes
suportes;
b) empréstimo domiciliário de alguns documentos;
c) empréstimo de livros, documentos audiovisuais e multimédia,
publicações periódicas, dicionários e máquinas de calcular para uso na sala de
aula;
d) empréstimo de IPADS para utilização na BE/CRE e/ou na sala de
aula;
e) visionamento de cassetes de vídeo e DVDs;
f) audição de CDs;
g) acesso à Internet;
h) acesso aos computadores;
i)
apoio ao estudo;
j)
apoio à pesquisa
e tratamento da informação;
k) empréstimo de jogos (jogos do mundo; matemáticos; damas e
xadrez);
l)
impressão de
documentos (a preto e branco);
m) fotocópia de excertos de documentos pertencentes à BE/CRE.
Artigo 3º
Organização e
Funcionamento
3.1.
As
instalações da BE/CRE organizam-se em vários espaços integrados, ou seja, zonas
funcionais:
a)
Zona de exposições;
b)
Zona de acolhimento;
c)
Zona de leitura informal;
d)
Zona de consulta de informação em qualquer suporte;
e)
Zona de consulta e produção multimédia.
3.2. Os documentos
estão dispostos por assuntos, segundo as grandes classificações da CDU
(Classificação Decimal Universal) e, dentro de cada classe, por temas.
3.3. Nas zonas de leitura
informal e de consulta de informação em qualquer suporte, os utilizadores podem aceder a qualquer documento,
dirigindo-se diretamente às estantes, pois é-lhes facultado o LIVRE ACESSO à
documentação.
3.4. Os documentos
retirados para utilização não poderão ser colocados nas estantes; devem ser
deixados no carrinho de livros, para posterior arrumação.
3.5. A BE/CRE
permanece aberta das 8,15h às 18,20h, sendo este horário assegurado por uma
Assistente Operacional e/ou um Técnico Administrativo.
3.5.1. No
período dos intervalos, só será possível fazer requisições/devoluções de
material e a impressão de documentos.
3.6. Durante o período de funcionamento, um ou mais professores
asseguram o apoio ao estudo e orientam a pesquisa da informação.
3.7. Os utilizadores da BE/CRE devem acatar todas as indicações
que forem transmitidas pela Assistente Operacional, pelo Técnico Administrativo
ou por qualquer professor presente naquele espaço.
3.8. Não é permitido o uso do boné na cabeça.
3.9. As pastas ou mochilas deverão ser colocadas na entrada da
BE/CRE.
3.10- Os utilizadores da BE deverão manter uma postura adequada ao
local que frequentam, criando um ambiente calmo e agradável nas várias zonas
funcionais, pelo que não podem:
a) falar alto, brincar, correr ou falar ao telemóvel;
b) comer, beber, sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis da
posição em que se encontram, sem autorização do responsável.
c) utilizar objetos cortantes e/ou materiais próprios para
pinturas (marcadores ou canetas de feltro, etc).
d) riscar, dobrar ou inutilizar as folhas e as capas dos livros
e periódicos ou retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da BE/CRE
(cotas, carimbos ou outros sinais de registo).
3.11. A falta de
observância das alíneas c) e d) do ponto anterior implica a reposição da
publicação ou o seu pagamento integral por parte do autor do dano, conforme for
julgado mais conveniente.
3.12. Qualquer
atividade ou ação a realizar na BE/CRE terá de ser programada dentro dos
objetivos traçados para a sua gestão e organizada em articulação com os
responsáveis da mesma.
3.13. As atividades ou ações referidas no número anterior deverão
ser marcadas com 24 horas de antecedência, junto do balcão de atendimento.
3.14. Os utilizadores
da BE/CRE deverão fazer críticas e dar sugestões sempre que acharem oportuno.
Artigo 4º
Empréstimo
4.1. O empréstimo
domiciliário faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de requisição.
4.2. Estão disponíveis
para empréstimo domiciliário todas as obras de leitura lúdica, obras de
consulta, publicações periódicas e documentos audiovisuais e multimédia,
excetuando obras de referência (dicionários, enciclopédias,…).
4.3. Os documentos que não são passíveis de empréstimo
domiciliário estão identificados com uma sinalética própria (um círculo
vermelho).
4.4. Cada utilizador
poderá requisitar até duas obras por um período de cinco dias úteis, podendo
ser renovada por igual período. Caso haja necessidade de prolongar essa
requisição, a renovação só será concedida se o documento não estiver em lista
de espera.
4.5. Será disponibilizado o empréstimo domiciliário durante as
interrupções letivas de, no máximo, três livros, que deverão ser devolvidos no
1º dia de aulas de cada período.
4.6. O atraso
reiterado (mais de três vezes durante cada período escolar), ou prolongado
(mais de uma semana além do prazo estipulado) na devolução dos livros
emprestados, implica a perda do direito a este tipo de requisição até ao final
do ano letivo.
4.7. A requisição de material para a sala de aula poderá ser efetuada
por professores ou alunos (exceto IPADS)
4.7.1. O período de devolução desse material não deverá exceder um
turno letivo (manhã/tarde).
4.8.
O empréstimo domiciliário e a requisição de material para uso na sala de aula deverão ser
feitos dentro do horário normal de funcionamento da BE/CRE.
Artigo 5º
Utilização do Equipamento/ Material Informático, Audiovisual,
multimédia e Internet
5.1. – A requisição do
equipamento/material deve ser feita junto do balcão de atendimento, mediante a
apresentação do cartão de estudante ou de um documento identificativo.
5.2. Não é permitido a
utilização do material informático e audiovisual nos intervalos das aulas.
5.3. O número de utilizadores de cada equipamento
obedece às seguintes normas:
ü Computadores: um utilizador e um acompanhante (nos casos de trabalho de
grupo);
ü Leitor de CD
Áudio: um utilizador;
ü Posto de
Vídeo/DVD: até seis utilizadores;
ü IPAD: um utilizador.
5.4. A utilização de
VHS, CDs, CDs-ROM e DVDs será feita da seguinte forma:
5.4.1. O
utente escolhe o documento que deseja utilizar;
5.4.2. De seguida, dirige-se ao balcão de atendimento, onde lhe será
entregue o leitor de CDs, o CD, a cassete VHS ou o DVD pretendido;
5.4.3. Finalmente, o utente
encaminha-se para o local onde poderá ver/ouvir o documento, assumindo a
responsabilidade do seu manuseamento.
5.5. Os computadores destinam-se prioritariamente à consulta de
material multimédia, ao trabalho de pesquisa, à realização e à impressão de
trabalhos escolares.
5.6. Cada utente tem
direito à utilização do computador durante sessenta minutos por dia, que serão
reduzidos para trinta minutos se houver lista de espera.
5.6.1. No
caso de não haver utilizadores em espera, o período de utilização poderá ser
prorrogado por períodos sucessivos.
5.7. Qualquer Professor ou Assistente Operacional poderá interromper a
utilização do equipamento informático, se motivos prioritários o exigirem, ou
se verificar uma utilização não recomendada.
5.8. É expressamente
interdito o uso deste equipamento para jogos (exceto os de estrito caráter
pedagógico).
5.9. É expressamente
interdito a visualização e a reprodução de qualquer tipo de material que ponha
em causa as regras da moral, decoro e respeito que deverão existir numa Escola.
5.10. É igualmente
interdito a instalação de qualquer tipo de software
ou a alteração das configurações do software
instalado.
5.11. Os utentes não
devem gravar documentos próprios nos discos do computador, salvo casos
excecionais, e sempre a título de gravação temporária, em relação à qual não é
dada qualquer garantia de conservação.
5.12. A BE/CRE reserva-se o direito de recusar a utilização dos
computadores aos utilizadores que não cumprirem, de forma sistemática, as
regras acima enunciadas.
5.13. É expressamente
proibida a impressão de qualquer documento sem autorização dos responsáveis da
BE/CRE.
5.13.1. O preço das impressões a pagar pelos utilizadores da BE/CRE é
idêntico ao das fotocópias.
Artigo 6º
Fotocópias
6.1. O serviço de fotocópias é reservado
exclusivamente aos serviços internos e à reprodução de documentos pertencentes
à BE/CRE.
6.2. Quando o utente desejar utilizar o serviço de fotocópias, a
execução do mesmo não pode infringir as normas legalmente estabelecidas quanto
a direitos de autor.
6.3. O preço das fotocópias a pagar pelos utilizadores da BE/CRE
são os praticados pelo Serviço de Reprografia da Escola e estão afixados em
local próprio.
Artigo 7º
Responsabilização
7.1. Cada utilizador é
responsável pelo estado de conservação e pelo extravio do fundo documental, e
pelos danos causados nos equipamentos, computadores e sistemas vídeo e áudio
durante a sua utilização.
7.2. Os danos causados
nos documentos e equipamentos requisitados pelos utentes, por má utilização ou
negligência, podem ser punidos com a suspensão de todos ou parte dos direitos
de utilização deste serviço, por determinação da Direção Executiva, sem
prejuízo dos encargos devidos na reparação dos danos causados.
7.3. A BE/CRE recusará
novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse
prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem
regularizadas.
Artigo 8º
Omissões
8.1. A resolução dos casos omissos no
presente regulamento é feita em primeira instância pela Coordenadora da BE/CRE
e, caso seja necessário, em segunda instância, pela Direção Executiva.
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